
A procuradoria argumentava que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, exemplificara o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Ao debruçar-se sobre a matéria, a juíza considerou que “a expressão ‘Deus’ nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”. Diana Brunstein afirmou, na sentença, que o MPF deveria ter junto aos autos dados concretos que demonstrassem a indignação de instituições laicas ou religiosas não-cristãs.
Para a magistrada, há outros elementos na sociedade de igual cunho religioso e que não são contestados pelo MPF: como os feriados nacionais e o nome de algumas cidades. “Os dizeres encontram-se há quase três décadas impressos no papel moeda, o que afasta qualquer risco de dano irreparável”, concluiu a juíza.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), considerou a ação do MPF “uma falta do que fazer”. Foi Sarney que, quando exerceu a presidência da República, determinou a inclusão da frase nas cédulas da moeda de então, o cruzado. Posteriormente, em 1994, o ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso decidiu manteve a expressão por, supostamente, ser “tradição da cédula brasileira”.
Fonte: Última instância
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