segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Colégio dos consultores elege padre Ivanoff Administrador Diocesano

Conforme prescreve o Código de Direito Canônico, cânon 421 e seguintes, os padres do Colégio dos Consultores, que na nossa Diocese são seis (Mons. Ausônio Tércio de Araújo, Mons. Edson Medeiros de Araújo, Mons. Raimundo Sérvulo da Silva, Pe. Amaurilo José da Silva, pe. Ivanoff Pereira da Costa e Pe. Manoel Pedro Neto), foram convocados pelo padre mais antigo por tempo de ordenação (Mons. Ausônio Tércio) e se reuniram nessa segunda-feira, 01 de outubro, para eleger o ADMINISTRADOR DIOCESANO. Às 8h, no Centro Pastoral Dom Wagner, os padres do Colégio de Consultores elegeram o padre Ivanoff Pereira da Costa. Padre Ivanoff, 50 anos, natural de Caicó, RN. Nascido a 27/06/62, foi ordenado presbítero no dia 01/02/1997, em Caicó. Atualmente exerce o ministério presbiteral como Pároco de Santo Estevão Diácono, Caicó; é membro do Conselho Presbiteral, do Colégio de Consultores, Vice-Presidente da Fundação Educacional Sant´Ana e Diretor das Emissoras de Educação Rural AM E FM de Caicó e AM Parelhas/RN.

Sobre a função

O Administrador Diocesano poderá ser um padre membro do Colégio dos Consultores ou não. Deverá ter acima de 35 anos de idade e nunca ter sido eleito para este mesmo encargo na mesma Diocese. Uma vez que o padre aceite a sua eleição, que não precisa de confirmação por parte de nenhuma autoridade, ele deverá fazer diante do Colégio dos Consultores a Profissão de Fé, como determina o cânon 833.

Ele vai administrar a Diocese interinamente até a chegada do próximo Bispo nomeado pelo Papa. Neste tempo, Nada deverá ser mudado na Diocese, pois é uma administração temporária, cuja ação possui caráter provisório. Sua função é manter a Diocese unida, incentivar a caminhada da comunidade diocesana e prepará-la para a chegada do novo Bispo.

O Administrador Diocesano possui o poder e as obrigações do Bispo diocesano, com exceção daquilo que é referido ao caráter Episcopal que o Administrador não possui, pois se trata de um padre. O Administrador é Ordinário do lugar, como assinala o cânon 134 e o seu poder não é vigário, mas ordinário e próprio (cânon 427). Em alguns assuntos ele deverá consultar o Colégio dos Consultores e agir em comunhão com ele na administração da Diocese Vacante.

Somente a Santa Sé poderá remover do ofício o Administrador Diocesano, pois o Colégio de Consultores que o elegeu não tem qualquer poder com relação à sua remoção. Caso ele renuncie ao cargo, o Colégio dos Consultores deverá se reunir novamente e eleger um outro para desempenhar este ofício. Peçamos ao Bom Deus por Pe. Ivanoff que foi escolhido Administrador Diocesano, para que não lhe faltem a Força da Graça e a Luz Divina na condução de nossa Igreja diocesana de Caicó, para que o clero e o povo permaneçam unidos testemunhando a fé n´Aquele que verdadeiramente é o Pastor e Guia de seu rebanho: Jesus Cristo, Nosso Senhor.


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